Cancel Preloader

Processo Eleitoral para os Representantes dos Encarregados de Educação do Conselho Geral

  • João Paulo Ramos
  • 22 Mar, 2024
  • 0 Comentários
  • 37 Secs Read

Atualização de 22.03.2024


Ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 14.º e artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e do Regulamento Eleitoral anexo ao Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas António Rodrigues Sampaio, atualmente em vigor, o Presidente do Conselho Geral divulga os normativos e dá início aos procedimentos para os Encarregados de Educação elegerem os seus representantes no Conselho Geral.
 
Os normativos são: